Introduzido no primeiro trimestre de 2017, o quadro de Contratos Agregados ao Agrupamento, também chamado de Movimentação de Agrupamento de Contratos, é obrigatório para todas as modalidades de operadoras, exceto Administradoras de Benefícios.


As informações do quadro se dispõe da seguinte maneira:




O quadro possui duas divisões para os contratos:

  • Agregados ao Pool de Risco: constitui os contratos com menos de 30 vidas (ou outra quantidade determinada pela operadora), possibilitando um reajuste único a todos os contratos pertencentes à este agrupamento.
  • Demais Contratos: aqueles que não se enquadram na situação descrita acima


As contas relacionadas à este quadro são:

  • Planos Coletivos por Adesão
    • Contraprestação Emitida: 31111104 + 31111114 +31111124 + 31111174
    • Eventos/Sinistros Conhecidos: 41111104 + 41111114 +41111124 + 41111174
  • Planos Coletivos Empresariais
    • Contraprestação Emitida: 31111106 + 31111116 +31111126 + 31111176
    • Eventos/Sinistros Conhecidos: 41111106 + 41111116 +41111126 + 41111176