Introduzido no primeiro trimestre de 2017, o quadro de Contratos Agregados ao Agrupamento, também chamado de Movimentação de Agrupamento de Contratos, é obrigatório para todas as modalidades de operadoras, exceto Administradoras de Benefícios.
As informações do quadro se dispõe da seguinte maneira:
O quadro possui duas divisões para os contratos:
- Agregados ao Pool de Risco: constitui os contratos com menos de 30 vidas (ou outra quantidade determinada pela operadora), possibilitando um reajuste único a todos os contratos pertencentes à este agrupamento.
- Demais Contratos: aqueles que não se enquadram na situação descrita acima
As contas relacionadas à este quadro são:
- Planos Coletivos por Adesão
- Contraprestação Emitida: 31111104 + 31111114 +31111124 + 31111174
- Eventos/Sinistros Conhecidos: 41111104 + 41111114 +41111124 + 41111174
- Planos Coletivos Empresariais
- Contraprestação Emitida: 31111106 + 31111116 +31111126 + 31111176
- Eventos/Sinistros Conhecidos: 41111106 + 41111116 +41111126 + 41111176