Conforme pode ser constatado clicando aqui



O quadro "Cobertura Assistencial" sofreu alterações para o DIOPS 2016, as alterações foram as seguintes:


  • Os lançamentos relativos aos procedimentos odontológicos foram retirados
  • As coberturas assistenciais com preços pós estabelecidas (Antes e Pós Lei) foram retiradas.
  • Planos Coletivos com preços pré estabelecidos (Antes da Lei) foram retirados.

Portanto, a partir de 2016, a cobertura assistencial deve ser preenchida de forma diferente. Salientando que essa forma de preenchimento só está em vigor para os DIOPS a partir do primeiro trimestre de 2016, os DIOPS anteriores não sofrerão nenhum tipo de alteração, por exemplo, se você tem lançamentos nos campos de procedimentos Odontológicos em 2015 e precisar retificar o trimestre, você não precisará excluir esses lançamentos.


Você pode visualizar o novo modelo de preenchimento do DIOPS 2016 clicando aqui


As contas que fazem parte da cobertura assistencial, estão no grupo 4111101,4111102,4111103,4111104,4111105,4111106.

Caso você tenha qualquer conta que faça parte do grupo "PÓS ESTABELECIDO" (ex: 41112102), ela não deverá ser inserida no quadro de cobertura assistencial.


A validação por parte da ANS nesse quadro, ocorre pelo nome do plano, por exemplo, caso você tenha duas coberturas com "Planos Individuais Familiares antes da Lei", uma para Assistência Médico Hospitalar, e outra para Assistência Odontológica, você só deve efetuar o cadastro da Assistência Médico Hospitalar, não podendo constar dois planos de mesmo nome no cadastro.