Esse ocorre pode acontecer de duas formas:


A primeira é cadastrar uma segmentação ou enquadramento divergente daquele do cadastro da própria operadora na ANS. se isso ocorrer, deve ser entrado em contato com a ANS para verificar uma solução viável.


A segunda forma é aparecer modalidade/enquadramento/segmentação inválida no período. Esse erro ocorre com operadoras normalmente que estão a bastante tempo sem mandar atualizações cadastrais na ANS, onde pode ocorrer de que na época da ultima atualização enviada, a nomenclatura da segmentação/modalidade/enquadramento possa ser diferente, por exemplo:


Temos a operadora X que enviou a ultima atualização cadastral em 1996


Agora, essa operadora X vai enviar o DIOPS cadastral em 2016 com as novas informações, porém esqueceu de mudar a data da vigência, e o Enquadramento/Segmentação/Modalidade que está sendo enviado agora, não existia nessa época.



Portanto a solução para esse problema é corrigir a data de início da vigência para a data atual.