Relatório de procedimentos previamente acordados.


Deve ser elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


É dividido em dois anexos.


O Anexo I tem como intuito tratar os procedimentos previamente acordados sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar a ser informada no DIOPS financeiro, conforme consta na RN nº 227 e deve ser enviado trimestralmente.


O Anexo II trata dos procedimentos previamente acordados sobre as demais informações econômico-financeiras a serem informadas no DIOPS/ANS (Financeiro), segundo a previsão da RN nº 173 e deve ser enviado no segundo trimestre de cada exercício.


O envio do PPA é feito através do sistema DIOPS DOCS que pode ser acessado nesse link:  Diops Docs