Relatório de procedimentos previamente acordados.
Deve ser elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É dividido em dois anexos.
O Anexo I tem como intuito tratar os procedimentos previamente acordados sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar a ser informada no DIOPS financeiro, conforme consta na RN nº 227 e deve ser enviado trimestralmente.
O Anexo II trata dos procedimentos previamente acordados sobre as demais informações econômico-financeiras a serem informadas no DIOPS/ANS (Financeiro), segundo a previsão da RN nº 173 e deve ser enviado no segundo trimestre de cada exercício.
O envio do PPA é feito através do sistema DIOPS DOCS que pode ser acessado nesse link: Diops Docs