A operadora deve enviar esse relatório contendo observações relativas as deficiências ou a eficácia dos procedimentos de controle interno, e a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares, decorrente dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras, sempre até a data limite de envio do DIOPS financeiro do primeiro trimestre.


Para efetuar o envio do relatório circunstanciado, acesse o DIOPS DOCS da ANS nesse link:  Diops Docs