A operadora tem que enviar o parecer de auditoria referente as demonstrações financeiras de encerramento do exercício social, sempre até a data limite de envio do DIOPS financeiro do primeiro Trimestre.



É importante frisar que o envio do parecer de auditoria deve PRECEDER o envio do DIOPS, portanto caso você não envie o parecer de auditoria antes, o DIOPS não será processado.


O envio é feito através do DIOPS DOCS da ANS, que pode ser acessado nesse link: Diops Docs