Um dos quadros que mais causa confusão no DIOPS é o "Fluxo de Caixa". Por isso, se tiver tendo algum erro, vale ficar atento aos seguintes pontos:



De antemão, recomendamos também a leitura de nossas "Instruções de Preenchimento" do Fluxo de Caixa.



a) A fórmula para verificar a consistência do fluxo de caixa é a seguinte:


SOMA DO SALDO ANTERIOR DAS CONTAS 1211 E 1213 + SALDO DO FLUXO DE CAIXA = SOMA DO SALDO FINAL DAS CONTAS 1211 E 1213

Caso o valor do fluxo esteja diferente do da formula citada, o sistema apresentará um erro, sendo necessário rever e corrigir os lançamentos feitos neste quadro.



b) Outro engano muito comum é confundir o CAIXA LÍQUIDO com o resultado da formula. É importante salientar que o caixa líquido é referente somente a movimentação do fluxo de caixa do semestre, ou seja, o débito, o crédito, o saldo anterior e o saldo final das contas 1211 e 1213 nada tem a ver com ele.



c) É válido também lembrar que o fluxo de caixa mensal parou de ser obrigatório a partir de 2012, exceto para as operadoras que estão em regime de direção fiscal, para as operadoras que estão enquadradas nesse regime, o envio do fluxo de caixa trimestral do sistema DIOPS não satisfaz o envio mensal.