As operadoras previstas no art. 10 da RN nº 274/11 deverão preencher este quadro segregando a parcela do saldo da PESL até 60 dias da data do aviso (ao invés de até 30).




A segregação de provisão funciona da seguinte forma: O valor que deve aparecer lá no quadro é o somatório do seguinte grupo de contas:
21111902, 21111903, 21112902, 21112903, 23111902, 23111903, 23112902, 23112903.

Caso o valor esteja diferente do somatório desse grupo, a ANS acusará um erro de somatório.


OBS: Lembrando que você não precisa ter todas as contas do grupo, pois várias vezes no recibo de retorno de erro da ANS aparece como se você tivesse que ter ou que todas as contas estão presentes no seu balancete passivo, portanto leve em consideração apenas as contas que foram lançadas no seu balancete para ser feita a conferência.